Documento legal

Contrato de Afiliação

Última atualização: agosto de 2026

Leitura restrita

Documento restrito. Leitura exclusiva na plataforma: não é permitido baixar, imprimir, copiar ou capturar a tela deste contrato. O acesso é registrado e o documento exibe marca d'água de identificação.

Adesão à Plataforma MATKA — intercâmbio e locação de semanas de multipropriedade. Instrumento firmado entre a MATKA, plataforma de intercâmbio e serviços turísticos do Grupo Infinity, CNPJ 44.501.197/0001-18, com sede na Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto, 51, Sala 1006, Bloco C — Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP 58.046-110; e o AFILIADO (proprietário externo), qualificado no ato da adesão.

1.Qualificação das partes e da cota

De um lado a MATKA, acima qualificada; de outro o AFILIADO, proprietário externo, com os dados abaixo preenchidos no momento da adesão:

Dados do afiliado

Nome / Razão social
CPF / CNPJ
RG / Inscrição estadual
Endereço
Telefone
E-mail

Identificação da cota / fração (empreendimento de origem)

Empreendimento de origem
Administradora do empreendimento
Unidade / apartamento
Nº do contrato / matrícula da cota
Semana(s) / fração de titularidade

2.Considerandos

  • a MATKA é plataforma brasileira de intercâmbio, disponibilização e locação de semanas de uso de multipropriedade, operando base de dados própria (“Base MATKA”);
  • o AFILIADO declara ser legítimo proprietário de cota/fração em empreendimento não integrante e não operado pelo Grupo Infinity (“Empreendimento de Origem”);
  • o AFILIADO deseja disponibilizar suas semanas para intercâmbio (troca) e/ou locação (aluguel) por meio da MATKA; e
  • é necessária comprovação idônea, a cada operação, da titularidade da cota e da efetiva disponibilidade da semana ofertada.

3.Cláusula Primeira — Das definições

Definições

Para os fins deste documento, entende-se por:

Semana de Uso:
período de sete noites, ou fração equivalente, a que o AFILIADO faz jus em razão de sua cota no Empreendimento de Origem.
Depósito:
ato pelo qual o AFILIADO disponibiliza uma Semana de Uso na Base MATKA, ficando a MATKA autorizada a administrá-la durante a vigência do depósito.
Poder de Troca:
valor de equivalência atribuído a cada Semana depositada, conforme sazonalidade, categoria da unidade, ocupação (PAX), demanda e antecedência do Depósito.
Regime de Espaço Disponível:
sistema pelo qual trocas e reservas são atendidas por ordem de solicitação e conforme a disponibilidade da Base MATKA, sem garantia de datas específicas.
Confirmação / Voucher:
documento de confirmação de reserva emitido pelo empreendimento de destino, único instrumento que torna válida e definitiva a troca.
Certificado de Hóspede:
autorização emitida pela MATKA para que terceiro indicado pelo AFILIADO utilize a semana obtida em intercâmbio.
Tabela de Disponibilidade:
documento oficial da administradora do Empreendimento de Origem que comprova quais semanas estão livres e vinculadas à cota do AFILIADO.
Documento de Titularidade:
contrato, escritura, instrumento de cessão ou documento equivalente que comprove a propriedade da cota.

4.Cláusula Segunda — Do objeto

2.1 Afiliação do AFILIADO à plataforma MATKA para intercâmbio (troca) e/ou locação (aluguel) de suas Semanas de Uso, bem como acesso aos demais serviços da Base MATKA, observadas as condições de comprovação e segurança pactuadas.

2.2 A afiliação de proprietário externo não importa vínculo societário, de emprego ou de representação com o Grupo Infinity, restringindo-se à prestação dos serviços de plataforma.

5.Cláusula Terceira — Da adesão, planos e prazo

3.1 O AFILIADO adere a um dos planos abaixo:

2 anos

Plano Bienal

R$ 1.500,00

1 ano

Plano Anual

R$ 900,00

Forma de pagamento — entrada
Saldo

3.2 O acesso integral à plataforma é liberado em até 30 (trinta) dias após a confirmação da adesão e a validação dos documentos da Cláusula Quarta.

3.3 Direito de arrependimento. Em contratação a distância ou fora do estabelecimento, o AFILIADO pode desistir em até 7 (sete) dias corridos da assinatura ou do recebimento, com devolução dos valores pagos (art. 49 do CDC), podendo a MATKA compensar benefícios já efetivamente usufruídos.

6.Cláusula Quarta — Da comprovação obrigatória (segurança)

4.1 A cada solicitação de intercâmbio ou locação, como condição de processamento e validade da operação, o AFILIADO obriga-se a enviar pelo canal oficial:

  • Documento de Titularidade da cota no Empreendimento de Origem;
  • Tabela de Disponibilidade oficial da administradora de origem, comprovando que a semana ofertada está livre, disponível e vinculada à sua cota;
  • comprovante de adimplência das taxas condominiais, de manutenção e demais encargos relativos à semana ofertada.

4.2 Nenhuma troca ou locação será confirmada, reservada ou anunciada sem a apresentação integral dos documentos do item 4.1. A MATKA poderá exigir documentos complementares e realizar diligências junto à administradora de origem.

4.3 O AFILIADO declara, sob as penas da lei, que os documentos são autênticos e verdadeiros, respondendo civil e criminalmente por eventual falsidade, na forma da Cláusula Décima e do Anexo I.

7.Cláusula Quinta — Das regras de intercâmbio e reserva

5.1 Depósito. Ao ofertar uma Semana, o AFILIADO a deposita na Base MATKA, que passa a administrá-la para fins de intercâmbio pelo prazo de validade do Depósito.

5.2 Poder de Troca. A Semana depositada recebe um Poder de Troca, que determina a equivalência para obtenção de outra semana na Base MATKA.

5.3 Regime de espaço disponível. Trocas e reservas são atendidas por ordem de solicitação e conforme disponibilidade. Datas de alta ocupação, feriados, alta temporada e Réveillon podem não ter disponibilidade. Antecedência mínima de 24 horas e máxima conforme política vigente.

5.4 Validade e expiração. A Semana depositada tem prazo de validade; reservas só podem ser feitas para ocupação encerrada até a expiração. Expirada e não utilizada, não gera reembolso, crédito residual ou valor monetário, salvo disposição legal em contrário.

5.5 Confirmação. A troca só é válida e definitiva mediante emissão do Voucher de Confirmação de Reserva pelo empreendimento de destino.

5.6 Divergências. Recebida a confirmação, o AFILIADO deve conferi-la imediatamente e comunicar divergências em até 48 horas e sempre antes do início da ocupação; não comunicadas, presumem-se aceitas.

5.7 Efeito vinculante. Confirmada, a troca é vinculante; desistência ou cancelamento sujeita-se às penalidades da Cláusula Décima.

5.8 Ocupação e regras do destino. A ocupação limita-se ao número de pessoas da confirmação; AFILIADO e hóspedes devem observar as regras do empreendimento de destino, sob pena de perda do direito de ocupação.

5.9 Uso pessoal e intransferibilidade. A confirmação obtida em intercâmbio é de uso pessoal; salvo autorização mediante Certificado de Hóspede, é intransferível e não pode ser cedida, vendida ou trocada por dinheiro, importando a tentativa em perda automática da reserva. Não se confunde com a locação administrada pela MATKA (Cláusula Sexta).

5.10 Certificado de Hóspede. Para uso por terceiro, o AFILIADO solicita o Certificado de Hóspede, respondendo integralmente pela conduta do hóspede indicado.

5.11 Garantia de hospedagem. O AFILIADO é integral e exclusivamente responsável pela regularidade, disponibilidade e adimplência da semana por ele ofertada.

8.Cláusula Sexta — Das regras de locação (aluguel)

6.1 À locação aplicam-se integralmente as exigências de comprovação da Cláusula Quarta e as penalidades da Cláusula Décima.

6.2 Comissão. A MATKA reterá 25% sobre o valor total bruto do aluguel, a título de intermediação e administração.

6.3 Repasse. O repasse do valor líquido ao AFILIADO ocorre exclusivamente após o efetivo check-in do locatário.

9.Cláusula Sétima — Taxas, reajustes e custos não incluídos

7.1 Taxa de Troca. Por cada operação de intercâmbio realizada há taxa de serviço, conforme tabela vigente da MATKA.

7.2 Reajuste. Valores de adesão e taxa de troca são reajustados anualmente pelo IGP-M ou índice oficial substituto.

7.3 Custos não incluídos. A taxa de troca não inclui transporte, refeições, all-inclusive, gorjetas, taxas de serviço e despesas pessoais. Tributos e taxas locais de hospedagem/ocupação são de responsabilidade do AFILIADO e cobrados pelo empreendimento no check-in ou check-out.

10.Cláusula Oitava — Responsabilidades do afiliado

8.1 Ofertar exclusivamente semanas de que seja legítimo titular, disponíveis e adimplentes; manter dados atualizados; cumprir as regras da plataforma.

8.2 Responder por todo dano que causar à MATKA, a outro afiliado ou a terceiro, por dolo, culpa, fraude, falsidade documental ou falta de comprometimento.

8.3 Responder pelos atos, omissões e danos causados por seus acompanhantes e hóspedes durante a ocupação, inclusive custos e despesas deles decorrentes.

11.Cláusula Nona — Responsabilidade e garantia da Matka (reciprocidade)

9.1 A MATKA disponibiliza a estrutura e envida seus melhores esforços para a efetivação das trocas e locações a que o AFILIADO fizer jus, conforme a disponibilidade da Base MATKA.

9.2 Havendo dificuldade de check-in ou indisponibilidade superveniente por causa não imputável ao AFILIADO, a MATKA empregará esforços comercialmente razoáveis para (a) assegurar a hospedagem reservada ou (b) providenciar acomodação alternativa de tamanho e qualidade razoavelmente comparáveis; não sendo possível, (c) restituirá integralmente as taxas pagas na operação.

9.3 Quando a impossibilidade decorrer de culpa exclusiva da MATKA, aplicam-se-lhe, em reciprocidade, as penalidades da Cláusula Décima, na proporção do prejuízo comprovadamente causado ao AFILIADO.

9.4 Não há responsabilidade da MATKA em indisponibilidade decorrente do regime de espaço disponível, de alta ocupação/datas especiais, ou de caso fortuito e força maior.

12.Cláusula Décima — Cláusula penal, fraude e inadimplemento

10.1 Considera-se inadimplemento grave e/ou fraude, entre outras hipóteses: (a) ofertar semana de que não seja titular, ou que esteja indisponível ou inadimplente; (b) apresentar documento falso ou adulterado; (c) após confirmada a troca ou iniciada a operação, desistir imotivadamente, deixar de honrar a semana ofertada ou frustrar a operação por falta de comprometimento; (d) causar dano à MATKA, a outro afiliado ou a terceiro.

10.2 Em qualquer dessas hipóteses, sem prejuízo da suspensão e/ou rescisão imediatas e da judicialização, o AFILIADO pagará multa de 50% sobre o valor do prejuízo provocado, cumulativamente com a indenização integral dos danos materiais e morais efetivamente causados (art. 416, parágrafo único, do Código Civil).

10.3 As partes pactuam a cumulação da multa com indenização suplementar (perdas e danos), afastando o caráter meramente substitutivo da cláusula penal.

10.4 A MATKA poderá retê e compensar valores devidos ao AFILIADO, levar o inadimplemento a protesto e aos órgãos de proteção ao crédito e adotar as medidas cíveis e criminais cabíveis.

10.5 O disposto nesta cláusula é reforçado e detalhado no Anexo I — Termo de Compromisso, Responsabilidade e Antifraude, parte integrante deste contrato.

13.Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda — Força maior e limitação

11.1 Nenhuma das partes responde por indisponibilidade ou frustração de hospedagem decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil): catástrofes naturais, incêndio, greve, comoção civil, guerra, terrorismo, atos de autoridade pública, embargo, acidente, epidemia, pandemia ou quarentena e falhas de transportadoras.

12.1 Ressalvados os direitos indisponíveis do consumidor e as hipóteses de dolo ou culpa grave, a responsabilidade total da MATKA relativa a uma operação limita-se ao valor efetivamente pago naquela operação, não respondendo por danos indiretos, lucros cessantes ou prejuízos consequenciais.

14.Cláusulas Décima Terceira a Décima Sexta — LGPD, vigência, foro e disposições

13.1 LGPD. As partes tratam dados pessoais estritamente para a execução deste contrato, observando a Lei nº 13.709/2018, com medidas de segurança e sigilo, sem compartilhamento com terceiros senão para cumprimento das operações contratadas ou por determinação legal.

14.1 O contrato vigora pelo prazo do plano contratado, renovável por igual período mediante novo pagamento.

14.2 A MATKA pode suspender ou rescindir a afiliação, independentemente de aviso prévio, em caso de fraude, falsidade, inadimplemento grave ou descumprimento das obrigações de comprovação, sem prejuízo das penalidades.

15.1 Foro. Fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa/PB, com renúncia a qualquer outro.

16.1 Disposições finais. (a) integralidade do acordo, incluindo anexos e instruções da plataforma; (b) a MATKA pode atualizar regras operacionais e tabela de taxas mediante publicação, sem efeito retroativo sobre operações confirmadas; (c) independência das cláusulas; (d) sucessão; (e) sucumbência a cargo da parte vencida; (f) a MATKA mantém os registros pertinentes à sua atividade, inclusive CADASTUR quando aplicável.

15.Anexo I — Termo de Compromisso, Responsabilidade e Antifraude

Parte integrante e indissociável do Contrato de Afiliação. O AFILIADO declara ciência e concordância com:

1 Compromisso de veracidade. Ofertar exclusivamente semanas das quais é legítimo titular e que estejam efetivamente disponíveis e adimplentes, comprovando-o a cada operação mediante Documento de Titularidade e Tabela de Disponibilidade (Cláusula Quarta).

2 Vedação à fraude e à desistência lesiva. É vedado: (a) fraudar, falsificar ou adulterar documentos; (b) ofertar semana indisponível, de terceiro ou inadimplente; (c) após efetivar/confirmar o intercâmbio ou a locação, desistir, deixar de honrá-la ou frustrar a operação por falta de comprometimento; (d) de qualquer forma causar dano à MATKA, a outro afiliado ou a terceiro.

3 Penalidade. A prática de qualquer conduta do item 2 será judicializada e sujeita o AFILIADO a multa de 50% sobre o valor do prejuízo provocado, cumulada com indenização por danos materiais e morais, além da suspensão/rescisão imediata da afiliação.

4 Responsabilidade recíproca da Matka. A MATKA responsabiliza-se pela efetivação da troca a que o AFILIADO faça jus; por culpa exclusiva da MATKA, providenciará semana equivalente ou restituirá as taxas, sendo penalizada nos mesmos termos do item 3, na proporção do prejuízo comprovado, ressalvados espaço disponível e caso fortuito/força maior.

5 Aplicação à locação. As regras deste Termo aplicam-se igualmente às operações de locação (aluguel) de semanas.

Matka — Grupo Infinity
Afiliado (proprietário externo)
Testemunha 1 — nome / CPF
Testemunha 2 — nome / CPF

João Pessoa/PB, ______ de _________________ de 20____. Assinado em duas vias de igual teor.

Documento assinado eletronicamente pela MATKA LTDA — ME, CNPJ 44.501.197/0001-18, com sede em João Pessoa — PB. Dúvidas ou solicitações relacionadas a este documento devem ser encaminhadas ao Encarregado de Dados pelo e-mail contato@matka.com.br.